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Busca e apreensão de veículo: nem tudo está perdido!

Você sabia que é possível evitar e até mesmo reverter a busca e apreensão de um carro, moto ou caminhão por dívida!? A busca e apreensão é uma medida liminar, ou seja, ela não é automaticamente definitiva. Isso porque, com a apreensão, o devedor tem o direito de apresentar sua defesa no processo, em que poderão ser alegadas várias questões que podem reverter a apreensão.
Pode-se discutir a taxa de juros (se é abusiva ou não), tarifas ilegais, multas, se a notificação foi feita da forma que a lei prevê, entre outras questões mais técnicas.
Veja que há uma série de possibilidades, que podem ser vistas caso a caso e podem reverter a busca e apreensão. Caso o bem ainda não tenha sido apreendido, também é importante a apresentação dessa defesa, visando evitar essa medida tão gravosa que é a busca e apreensão, pois após esta os veículos geralmente são leiloados rapidamente e por um valor bem abaixo da média de mercado. Isso sem falar que uma boa defesa aumenta muito a possibilidade de se fechar um bom acordo!
Se a defesa não for apresentada e nada for feito, aí sim a medida será definitiva: o veículo fica com o banco e você fica com a dívida e com todas as custas judiciais do processo, que não são poucas, pois incluem custas processuais, taxas e honorários do advogado do banco. Péssimo, não!?
Vale lembrar que após o final do processo também é possível discutir aquelas questões que pontuei acima, o que poderá diminuir a dívida e, quem sabe, até gerar um saldo a receber, conforme o valor já pago das parcelas e o valor pelo qual o veículo foi leiloado. Por isso, vale sempre a pena buscar se defender nesse tipo de processo e buscar seus direitos!
Eduardo Rovaris – OAB/PR 90.696
Advogado especializado em contratos bancários
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