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O QUE É O CONTRATO SOCIAL E QUAIS SEUS REQUISITOS?




Com a pandemia da covid-19 e a crise financeira gerada a partir dela, muitas pessoas que estavam com emprego garantido tiveram surpresas de demissão por conta da impossibilidade de prestar serviços.

Nesse contexto, houve um aumento significativo na procura por trabalhar sob um CNPJ, sendo que muitas dessas pessoas optaram por forma uma sociedade, se deparando com a necessidade de saber o que um Contrato Social.


Primeiramente podemos dizer, de uma forma bem resumida, que o Contrato Social é o contrato escrito celebrado pelos sócios interessados por meio do qual se constitui uma sociedade empresária, é nele que deve constar informações básicas para que a sociedade possa ser criada, ele pode ser particular ou público.

A base legal do contrato social pode ser consultada no artigo 997 do nosso Código Civil, lá estão estabelecidas várias informações obrigatórias que devem ser dispostas no contrato social. Vale lembrar que além delas existem uma gama de disposições importantes que devem ser inseridas no contrato social, a depender do ramo de atividade que irá desenvolver, forma de relacionamento entre sócios e gestão da empresa, tudo deve ser analisado antes com seu advogado para só depois levar o contrato para registro na Junta Comercial.

Sem mais delongas, vamos falar rapidamente de cada requisitos que não pode faltar no seu contrato social.


O primeiro requisito é a QUALIFICAÇÃO DOS SÓCIOS, exatamente isso. É preciso colocar no seu contrato social todos os dados das pessoas que farão parte do quadro societário, esses dados são nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas.


O segundo requisito do contrato social é a DENOMINAÇÃO da sua empresa, que nada mais é que o nome empresarial que ela adotará, o nome também pode ser definido pela FIRMA, que nada mais é do que a adoção dos próprios nome dos sócios, e indiferente da escolha, sempre no final deverá constar o modelo societário escolhido, isso é se será uma Limitada (Ltda), Sociedade Anônima (S.A) entre outros, porém devem ser observadas algumas regras específicas quanto ao nome empresarial, e para te ajudar temos artigo falando só sobre isso, dê uma conferida ao final.

Também terá que constar OBJETO da empresa, isto é, deverá ser descrito quais as atividades empresariais que serão exploradas, também é comum nesse momento colocar o código do CNAE (Cadastro Nacional de Atividades Econômicas) que essa atividades estão inseridas, nesse momento é sempre importante ouvir tanto um advogado especializado quanto o contador da futura empresa, para que e escolha seja a melhor possível e gere menos custos com impostos para a empresa.

Seguindo, deverá informar a SEDE DA EMPRESA e o PRAZO DE VALIDADE. A sede é o local físico e que a empresa está estabelecida e o local em que será enviada as notificações, postagem e intimações caso necessário. Já o Prazo de Validade é a possibilidade de os sócios estabelecer o período em que a empresa estará ativa, ou, se preferirem, deixar como indeterminado.


Outros dois requisitos é o CAPITAL SOCIAL e as COTAS PERTENCENTE AOS SÓCIOS da sociedade empresária. Nesse momento será informado o valor investido no negócio, que formará o contrato social, isso engloba os bens móveis, imóveis, bem como qual bem passível de avaliação em dinheiro, inclusive eventuais valores transferidos para a empresa visando sua manutenção no início das atividades, podendo citar por exemplo os valores relativos à contratação dos funcionários que trabalharam na empresa. Cabe lembrar que caso algum sócio se comprometa com parte do valor do capital social a ser alocado na sociedade em data futura, deverá especificar a data precisa e a forma que será integralizada essa parte.

Então, o Capital Social deverá então ser divido em Cotas Sociais pertencentes a cada um dos sócios, de acordo com a sua participação no capital social.


Caminhando para o fim, deverá constar QUEM SERÁ OU QUEM SERÃO AS PESSOAS QUE ADMINISTRARÁ A SOCIEDADE. Normalmente um ou alguns sócios ficam responsáveis pela administração, mas isso não é regra, podem inclusive indicar uma terceira pessoa. Importa lembrar que deve ser colocado os limites dos poderes e atribuições que essa pessoa terá, resguardando os interesses de todos os sócios na empresa.


Por fim, deverá constar a PARTICIPAÇÃO DE CADA SÓCIO NOS LUCROS E NAS PERDAS. Considerando a liberdade de contratar, os sócios deverão estipular a forma que será distribuído os lucros e eventuais perdas, sendo que na omissão desse requisito, será levado em consideração a proporção de cotas que cada sócio possui.


E aí? Gosto do artigo? Se ficar com dúvidas pode entrar em contato ou mandar um e-mail, que ajudamos você.

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