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Quais direitos são garantidos ao preso após a condenação?

Você sabia que o preso possui direitos garantidos por lei enquanto cumpre pena no estabelecimento prisional? Grande parte deles estão previstos na Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84).
Este artigo não vai abordar todos eles detalhadamente. Apenas apresentará um rol exemplificativo dos principais direitos que o preso faz jus enquanto está cumprindo a sua pena, seja fora ou dentro de uma unidade prisional.
No momento oportuno, falaremos detalhadamente sobre cada um, em artigo próprio.
Depois de ser investigado, processado e condenado, o réu passa a cumprir a pena a ele imposta.
A depender de algumas condições, poderá cumprir a sua pena em regime aberto, semi-aberto ou fechado.
Resumidamente, no regime aberto o sentenciado poderá ter parte de sua rotina normal, com algumas restrições, no semi-aberto esta rotina passar a ser consideravelmente afetada, e no regime fechado o preso deve ficar custodiado em uma unidade prisional.
Assim como ocorre durante o processamento da ação que apura a materialidade e a autoria do crime praticado pelo réu, durante o cumprimento da pena devem existir algumas regras, visando garantir a proteção da integridade física e moral do preso enquanto este ‘paga’ a sua dívida com o estado e com a sociedade.
Em outras palavras, o réu, porque condenado, não perde a sua dignidade, nem o direito de receber um tratamento digno enquanto está à disposição do Estado.
Assim, durante a execução da pena, o preso tem direito a:
Indulto; Comutação de Pena; Prescrição da Pretensão Executória, detração; unificação das penas; progressão de regime; livramento condicional; saída temporária; trabalho; assistência à saúde; visitas, e diversos outros direitos que serão oportunamente abordados, um por um.
É importante destacar que todos estes direitos podem ser solicitados ao juiz por meio de advogado.
Por isso, procure sempre um advogado para receber a orientação necessária. Este profissional vai analisar o processo, e se presentes os requisitos legais, poderá requerer ao juiz que assim o garanta.

Artigo escrito pelo Advogado Fábio Simon OAB/PR nº 65.403
Sócio Fundador do Escritório Rovaris, Simon e Sousa Advogados.
Especialista em Direito Criminal e Processual Penal e Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Univel.