top of page
Buscar
  • Foto do escritorRSS Advogados

Quero abrir uma sociedade sem sócio, é possível?

Sim, por meio de uma Sociedade Limitada Unipessoal ou simplesmente “SLU”.


Antes dela incontáveis brasileiros que sonham em empreender viam enormes dificuldades em encontrar um sócio ou simplesmente preferiram empreender sozinho, e ficavam impossibilitados. Aliás, se você se encontra nessa situação tenho uma boa notícia.


Outro problema comum que ocorria era quando o empreendedor iniciante queria tocar o seu empreendimento desde já, e não possuía o valor do capital social para investir de cara, acabava se colocando em risco todo o seu patrimônio pessoal.


Essa triste situação era a realidade nacional, sendo esse um dos motivos de sermos conhecidos como “o país das burocracias inúteis”. Não custa lembrar que estamos no 124º lugar no último relatório anual "Doing Business", divulgado pelo Banco Mundial (ONU). É por isso que qualquer iniciativa que facilite a vida do empreendedor é sempre bem-vinda. Foi buscando mudar essa realidade que foi aprovada a Lei da Liberdade Econômica, que trouxe um cenário favorável ao pequeno empreendedor.


Sem mais delongas, afinal o que é Sociedade Limitada Unipessoal?


A Sociedade Limitada Unipessoal, criada pela MP 881/2019 - MP da Liberdade Econômica, posteriormente convertida na Lei nº 13.874/2019, é um tipo de empresa que não precisa da figura do sócio para sua abertura, podendo ser instituída com apenas um empreendedor. Fantástico, não?

A outra grande vantagem é que nesse tipo de empresa o patrimônio pessoal fica separado do patrimônio da empresa, estamos falando da tal responsabilidade limitada ao capital social da empresa, o que garante que os problemas e riscos da atividade empresarial, ou mesmo falência, não colocam em risco os bens do empreendedor, blindando-os das penhoras ou mesmo de serem tomados para pagamento de dívidas oriundos da empresa.


Importante lembrar que antes da criação da Sociedade Limitada Unipessoal a pessoa que quisesse empreender de forma individual, sem que isso representasse um risco aos seu patrimônio pessoal, tinha apenas a hipótese de abrir uma empresa no tipo Eireli (empresa Individual responsabilidade Limitada) – esse tipo de empresa, aliás, deixou de existir a partir de dezembro de 2021 -, que tinha como principal requisito a destinação inicial para a sua abertura o capital social no valor mínimo de CEM SALÁRIOS MÍNIMOS (acredite!), que não é pouca coisa, ainda mais para que está iniciando no business.


São justamente esses motivos que faz a SLU uma inovação, por agregar o melhor dos dois mundos, isso é, a proteção patrimonial com custo (digamos) zero, e a possibilidade de abrir a empresa individualmente, não dependendo de outro sócio.

A SLU ainda tem outra vantagem bastante interessante, pois ao contrário de outros tipos de empresa, ela permite que o sócio possa abrir mais de uma empresa nesse formato. Assim, caso o empreendedor queira trabalhar com outras atividades, pode abrir outro negócio como Sociedade Unipessoal e se beneficiar, mais uma vez, de todas essas vantagens.


Consultando um advogado especializado é possível verificar com segurança qual tipo de empresa é a mais adequada para o seu negócio.

10 visualizações0 comentário
bottom of page